Laborda Ventura e Peritos Associados

Assessoria e Consultoria

Assistência Técnica

Na assistência técnica, o perito atua como assistente técnico de uma das partes em perícia oficial, judicial ou extrajudicial. Acompanha os exames, formula quesitos, dialoga tecnicamente com o perito nomeado e elabora parecer técnico sobre o laudo — garantindo que o ponto de vista técnico da parte seja registrado com fundamento.

Exame documentoscópico e análise técnica de documentos

O que examinamos

  • Laudo do perito do juízo e seus anexos
  • Metodologia, cadeia de custódia e ferramentas empregadas no exame oficial
  • Material periciado e condições em que foi examinado
  • Respostas dadas aos quesitos das partes
  • Coerência entre os dados apresentados e as conclusões do laudo

Quando é indicado

  • Nomeação de perito judicial em ação cível, trabalhista ou criminal
  • Perícia em dispositivo, documento ou local em que a parte quer acompanhamento técnico
  • Laudo oficial desfavorável que precisa ser analisado e, se cabível, impugnado
  • Perícia extrajudicial ou arbitral em que as partes indicam assistentes
  • Audiência de esclarecimentos com o perito do juízo

Como conduzimos o exame

O assistente técnico estuda os autos e o material antes do exame, participa das diligências acompanhando o trabalho do perito nomeado e registra o que observa. Após a entrega do laudo, analisa método, dados e conclusões, apontando com fundamentação eventuais divergências, omissões ou pontos que merecem esclarecimento. O parecer é redigido de forma a ser compreendido pelo juízo e pelas partes, sem deixar de ser verificável.

O que entregamos

  • Parecer técnico do assistente sobre o laudo oficial
  • Quesitos iniciais e complementares
  • Acompanhamento presencial ou remoto dos exames
  • Subsídios técnicos para manifestações e audiências

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o perito do juízo e o assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e produz o laudo oficial, com dever de imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte, acompanha a perícia e apresenta parecer técnico com a análise daquela parte. Ambos têm formação técnica; a diferença está na função processual.

Em que momento devo indicar o assistente técnico?

O ideal é o quanto antes, preferencialmente no prazo em que a lei prevê a indicação e a apresentação de quesitos, para que o assistente possa participar desde o planejamento do exame. Ainda assim, é possível atuar depois, analisando o laudo já entregue.

O parecer do assistente técnico tem peso no processo?

Sim. O parecer integra a prova e pode levar o juiz a pedir esclarecimentos, determinar nova perícia ou valorar o laudo com mais cautela. Seu peso depende da qualidade da fundamentação técnica.

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